Importante
Este regulamento poderá sofrer alterações necessárias por questões
técnicas a critério da organização ou ainda por motivos legais ou motivo de força maior
A Prova • Categorias e Regras de Participação • Regras Gerais do Evento • Kit de Participação • Regras Específicas do Evento • Maiores do Brasil • Condições e Características do Convites aos Atletas de Elite • Condições e Características dos Convites para os Atletas Cadeirantes • Inscrições, Valores, Prazos e Reembolso • Formas e Locais de Inscrição • Procedimentos para Inscrição • Retirada de Kit e Identificação • Retirada de Chip • Entrega de Kit Atletas com 60 anos e Acima • Classificação • Premiação • Congresso Técnico • Pelotão Premium • Montagem de Tendas de Assessorias/Treinadores • Considerações Finais
1.1 - A prova Pedestre RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO, doravante denominada EVENTO, definida para ser realizada no dia 16 de agosto de 2020, na cidade do Rio de Janeiro, por PESSOAS DE TODOS OS SEXOS, teve sua data de realização transferida para o dia 24 de janeiro de 2021, independente da condição climática, considerando a instabilidade do cenário atual e que os decretos de quarentena estão sendo postergados, para maior segurança dos inscritos, colaboradores, fornecedores e públicos em geral, e atendendo a determinação da Prefeitura do Rio de Janeiro publicada em 13 de março de 2020: ”O Centro de Operações da Prefeitura do Rio informa que a cidade entrou em Estágio de Atenção às 16h00 desta sexta-feira, 13 de Março, devido às medidas de prevenção e contenção ao contágio do novo coronavírus no município”. E em acordo com o item 2 na decisão da mesma: ”A Prefeitura do Rio não vai conceder licenças para eventos que causem grandes aglomerações. Licenças já concedidas serão canceladas a partir de segunda-feira”. E ainda, atendendo ao Decreto nº 46.970 de 13 de março de 2020 do Governo do Estado do Rio - ”Art. 4° - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contagio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, das seguintes atividades:
I - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins”.
Em 16 de julho de 2020, considerando a instabilidade do cenário atual em todo o país no que tange a eventos esportivos de grande público onde os decretos de quarentena estão sendo postergados não havendo ainda uma definição de retorno das corridas de rua deste porte até o mês de janeiro, que ATLETAS que vão correr uma meia maratona necessitam de treinamento e programação de deslocamento, que ainda não existe um protocolo oficial para este segmento, os Realizadores, Organizadores e Patrocinadores da 2020 RIO INT'L HALF MARATHON - MEIA MARATONA INT'L DO RIO 2020, visando a maior segurança dos inscritos, colaboradores, fornecedores e público em geral, deliberaram pela transferência do evento de 24 de janeiro de 2021 para 15 de agosto de 2021.
Desta forma a partir de 16 de julho de 2020 as Edições 2020 e 2021 acontecerão juntas na mesma data e local formando a RIO INT'L HALF MARATHON - MEIA MARATONA INT'L DO RIO 2020-2021 SPECIAL EDITION.
A ORGANIZAÇÃO, acatando as determinações do Governador do Estado de Rio de Janeiro e as determinações da Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como recomendações dos órgãos públicos competentes, está atenta a esses movimentos, priorizando o bem-estar de seus ATLETAS, colaboradores, prestadores de serviços, entidades e pessoas que trabalham pelo esporte.
Em 30 de março de 2021, considerando a instabilidade do cenário atual onde os decretos de quarentena estão sendo postergados, considerando o significativo aumento dos casos de Covid-19 em todo o território nacional, que ainda não há uma definição de retorno das corridas de rua, que ainda não existe um protocolo oficial da cidade para este segmento, que a ORGANIZAÇÃO necessita de uma preparação técnica e os ATLETAS que vão correr uma meia maratona necessitam de treinamento e programação de deslocamento e, visando a maior segurança dos inscritos, colaboradores, fornecedores e público em geral, com base na lei 14.046 de 2020 e na MP 1.036 de 17 de março de 2021, a RIO INT'L HALF MARATHON - MEIA MARATONA INT'L DO RIO 2020-2021 SPECIAL EDITION, que estava definida para ser realizada em 15 de agosto de 2021 será transferida para 21 de agosto de 2022.
Sendo assim, a partir de 30 de março de 2021 as Edições 2020, 2021 e 2022 acontecerão juntas na mesma data e local formando a 24ª MEIA MARATONA INT’L DO RIO - RIO HALF MARATHON – SPECIAL EDITION, doravante denominada EVENTO.
As inscrições já realizadas e pagas continuam válidas para a nova data informada acima. As demais características da prova como modalidades, entre outras, estão mantidas. Mais informações através do e-mail faleconosco@yescom.com.br .
A entrega de Kit terá novas datas e os dados sobre o local e horário para retirada serão informados nos itens 12, 13 e 14 deste regulamento até 02 de maio de 2022.
Deste evento fazem parte:
a - CORRIDA INDIVIDUAL, com medida oficial de 21.097m, doravante denominada MEIA MARATONA.
b - A CORRIDA INDIVIDUAL, com medida aproximada entre 4.500m e 5.000m, doravante denominada CORRIDA 5K.
OBSERVAÇÃO: Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
1.2 - A LARGADA da MEIA MARATONA será na Praia de São Conrado - Av. Prefeito Mendes de Morais.
1. 3 - A CHEGADA da MEIA MARATONA será na Praça Cuauhtemoc - Aterro do Flamengo, conforme percurso detalhado divulgado no site do EVENTO.
1.4 - A LARGADA da CORRIDA 5K será no Aterro do Flamengo (Praça Arquiteto Laércio Sampaio, em frente as quadras de society) e a CHEGADA no Aterro do Flamengo (mesmo local da Meia Maratona), conforme percurso detalhado divulgado no site do EVENTO.
1.5 - Os ATLETAS farão a LARGADA, em pelotões específicos distintos entre si, nos seguintes horários abaixo:
a - Para a MEIA MARATONA,
• CATEGORIA ATLETA CADEIRANTE
LARGADA a partir das 06h00min em pelotão único.
• CATEGORIA CADEIRANTE COM GUIA
LARGADA a partir das 06h00min em pelotão único.
• CATEGORIA ELITE MASCULINO
LARGADA a partir das 06h05min em pelotão único.
• CATEGORIA ELITE FEMININO
LARGADA a partir das 06h08min em pelotão único.
• CATEGORIA PELOTÃO PREMIUM
LARGADA a partir das 06h15min em pelotão único.
• CATEGORIA ATLETA COM DEFICIÊNCIA
DEV = Deficiente Visual / AMP = Amputado de Membro(s) Inferior(es) / DMAI = Deficiente Andante Membro(s) Inferior(es) / DI = Deficiente Intelectual / DMS = Deficiente Membro(s) Superior(es) / DAU = Deficiente Auditivo
LARGADA a partir das 06h15min em pelotão único.
• CATEGORIA PELOTÃO GERAL
LARGADA a partir das 06h15min em pelotão único.
b - Para a CORRIDA 5K,
• CATEGORIA PELOTÃO GERAL
LARGADA a partir das 06h15min em pelotão único.
• CATEGORIA ATLETA COM DEFICIÊNCIA
DEV = Deficiente Visual / AMP = Amputado de Membro(s) Inferior(es) / DMAI = Deficiente Andante Membro(s) Inferior(es) / DI = Deficiente Intelectual / DMS = Deficiente Membro(s) Superior(es) / DAU = Deficiente Auditivo
LARGADA a partir das 06h15min em pelotão único.
• CATEGORIA CADEIRANTE COM GUIA
LARGADA a partir das 06h15min junto com o PELOTÃO GERAL em local a ser definido pela ORGANIZAÇÃO no momento da largada.
* Os horários citados acima, poderão variar entre 5 e 10min a mais ou a menos.
A ORGANIZAÇÃO solicita extrema atenção a confirmação dos respectivos horários de largada durante a semana que antecede o EVENTO através do Regulamento da prova, mídias sociais, imprensa, site oficial do evento, quando da retirada do kit no local de entrega e, às chamadas do sistema de som e sinalizações na área de LARGADA no dia da prova, para eventuais ajustes nos respectivos horários que possam se fazer necessário.
OBSERVAÇÃO: Regulamento atualizado em 10/01/2020 às 16h00min. Novas atualizações poderão ser realizadas até o início da entrega dos kits de participação de acordo com as necessidades técnicas do evento.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
a - O ATLETA COM DEFICIÊNCIA deverá visualizar na tabela abaixo as categorias disponíveis para cada EVENTO:
CLIQUE AQUI e verifique os EVENTOS de 2021 / 2022 disponíveis para ATLETAS COM DEFICIÊNCIA.
* Para visualizar a tabela desative o seu bloqueador de pop-up.
Observação: As informações da tabela de EVENTOS acima podem sofrer alterações até a realização do mesmo.
√ - Opção Disponível
CAD - Cadeirante
CCG - Cadeirante com Guia
DEV - Deficiente Visual
AMP - Amputado de Membro(s) Inferior (es)
DMAI - Deficiente Andante Membro(s) Inferior (es)
DI - Deficiente Intelectual
DMS - Deficiente Membro(s) Superior (es)
DAU - Deficiente Auditivo
x - Opção Não Disponível
b - Fazem parte desta CATEGORIA os ATLETAS COM DEFICIÊNCIA que serão divididos em:
CAD = CADEIRANTE - O ATLETA que participa da competição com o auxílio de cadeira de rodas esportiva (somente com cadeira de 3 rodas) ou para competições, não sendo permitido o uso de cadeiras de uso social (diário), cadeiras motorizadas, handcycles ou auxílio de terceiros. É obrigatório o uso de capacete.
Observação técnica: A Categoria Cadeirantes é para atletas que usam a cadeira de três rodas para competição e fazem uso das mãos para movimento do equipamento através das rodas e não com catracas, “pedais manuais “, correntes ou elementos mecânicos que favoreçam o movimento.
CCG = ATLETAS CADEIRANTES COM GUIA - O ATLETA que faz uso de cadeira com 03 rodas (tipo triciclo não motorizado) dotada de freios e que somente realiza o seu deslocamento contando com o auxílio de GUIA para empurrá-la, sendo necessária a inscrição de 2 GUIAS para esta categoria.
DEV = DEFICIENTE VISUAL – O ATLETA que tem deficiência visual, caracterizado pela perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos. Todo ATLETA deficiente visual, independente do grau ou tipo da deficiência, deve obrigatoriamente correr com um ATLETA GUIA, não podendo em nenhuma hipótese prescindir do mesmo. Devendo estar unidos por um cordão (que deve ter no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, podendo ser utilizado também uma cinta específica para GUIAS.
AMP = AMPUTADO DE MEMBRO (S) INFERIOR (ES) - O ATLETA que tem deficiência no(s) membro(s) inferior (es), com ausência total ou parcial de um ou dois membro(s) inferior(es) , que utilize prótese especial para sua locomoção.
DMAI = DEFICIENTE ANDANTE MEMBRO(S) INFERIOR (ES) - O ATLETA que tem deficiência no(s) membro(s) inferior (es), com preservação total do(s) membro(s), que utilize órteses como forma de auxílio em sua locomoção ( bengalas, muletas, andador, etc.) sendo permitido o acompanhamento de um ATLETA GUIA.
DI = DEFICIENTE INTELECTUAL – O ATLETA que apresente um quociente intelectual (QI) abaixo de 70 e/ou limitações das áreas de habilidades e adaptação (comunicação, cuidado pessoal, relacionamento em casa, habilidade social, recreativa, saúde e segurança, sentido e direção, desenvolvimento acadêmico, relacionamento na comunidade e trabalho). Independente do grau de deficiência, o ATLETA deve obrigatoriamente correr com um ATLETA GUIA não podendo em nenhuma hipótese prescindir do mesmo. O GUIA não poderá ficar a frente do ATLETA, o mesmo deverá manter-se sempre atrás ou ao lado.
DMS = DEFICIENTE DE MEMBRO (S) SUPERIOR (ES) – O ATLETA que tem ausência total ou parcial de qualquer parte do(s) membro(s) superior (es), gerando alteração do eixo de equilíbrio, causando desestabilização ao caminhar.
DAU = DEFICIENTE AUDITIVO – O ATLETA cuja audição não é funcional, com perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis com ou sem prótese auditiva.
GUIA = O ATLETA que durante a competição acompanha e conduz o ATLETA COM DEFICIÊNCIA, zelando por sua integridade e segurança.
Situações extraordinárias ou casos que não se enquadram nas categorias acima serão analisados pela ORGANIZAÇÃO TÉCNICA mediante solicitação formal do interessado encaminhada para o e-mail atletacomdeficiencia@yescom.com.br . Toda e qualquer exceção somente será concedida através do Termo de Consentimento e Responsabilidade Especial para estes.
c - O ATLETA que se enquadrar em qualquer uma das CATEGORIAS acima citadas e atender as idades mínimas exigidas para cada percurso informadas no item 5 - REGRAS ESPECÍFICAS DO EVENTO, deverá encaminhar um e-mail para o endereço atletacomdeficiencia@yescom.com.br com os seguintes documentos:
- Laudo Médico com validade de até 1 ano, onde deverá constar o C.I.D – Código Internacional de Deficiência do ATLETA. Deverá constar no laudo a validade do mesmo e a data do EVENTO deverá estar dentro desse período.
- Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas, especificando a prática de corrida de rua que deverá conter o nome do EVENTO em que ele irá participar.
- Termo de Responsabilidade Individual ou em Equipe (vide letra "h" abaixo).
- Informar qual percurso irá realizar MEIA MARATONA ou CORRIDA 5K.
h - CLIQUE AQUI para imprimir o TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL OU EM EQUIPE.
i - Após preencher e assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL OU EM EQUIPE, o ATLETA deverá enviá-lo através do e-mail atletacomdeficiencia@yescom.com.br à ORGANIZAÇÃO, juntamente com o restante da documentação necessária citada acima.
j - O campo Assunto do e-mail deverá ser preenchido como Inscrição para Atleta com Deficiência para o 24ª MEIA MARATONA INTL DO RIO - RIO HALF MARATHON - SPECIAL EDITION.
k - Os ATLETAS GUIA também receberão um Código para efetuar sua inscrição cortesia, o qual será encaminhado juntamente com o do ATLETA DEFICIENTE que será guiado, através do endereço eletrônico informado no envio da documentação do ATLETA DEFICIENTE.
l - De posse do Código o ATLETA GUIA deverá acessar o site e realizar a sua inscrição, informando o CÓDIGO após a escolha de sua camiseta gerando assim o seu BOLETO com a cortesia e finalizando a sua inscrição.
m - A participação do ATLETA GUIA, nos casos mencionados, é obrigatória.
n - As inscrições cortesias para a Categoria Atletas com Deficiência serão todas para a Inscrição Básica.
o - O prazo para envio dos documentos para a inscrição de DEFICIENTES é de 15 dias antes da Entrega de Kits ou até o encerramento das inscrições através do site do EVENTO.
p - Assim que a ORGANIZAÇÃO receber esses documentos completos fará a análise dos mesmos.
q - Se você não receber um contato do departamento responsável em até 10 dias da data que você enviou o e-mail, entre em contato novamente através do endereço eletrônico atletacomdeficiencia@yescom.com.br .
r - Caso a inscrição não seja aprovada pela ORGANIZAÇÃO o ATLETA não poderá se inscrever no PELOTÃO DE ATLETAS COM DEFICIÊNCIA através deste procedimento. Poderá o ATLETA, caso haja vagas disponíveis, inscrever-se no PELOTÃO GERAL efetuando o pagamento da inscrição por sua conta e risco, isentando a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade.
s - Não haverá cerimônia de PREMIAÇÃO aos ATLETAS COM DEFICIÊNCIA que completarem a prova, somente o que está previsto no item 14.6 deste Regulamento, nem entrega ou envio de PREMIAÇÃO após o EVENTO, independentemente de qualquer colocação do mesmo.
2.2 - CATEGORIA ELITE A (PARA A MEIA MARATONA)
2.3 - CATEGORIA ELITE B (PARA A MEIA MARATONA)
XXIX - Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
XXX - A prova oferecerá infraestrutura (apoio médico, acessos, hidratação e lanches) para o número oficial de inscritos. Não serão disponibilizados recursos extras para atletas que não estejam inscritos oficialmente (“pipocas”).
XXXI - A ORGANIZAÇÃO poderá enviar, quando entender ser necessário e/ou aplicável, informativos técnicos via e-mail aos ATLETAS CADASTRADOS, nos termos de sua Política de Privacidade.
XXXII - A ORGANIZAÇÀO se reserva o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento referentes a especificidades técnicas e procedimentais sem prévio aviso, incluindo a data e local do EVENTO, conforme as necessidades do mesmo informando estas alterações em novo regulamento que será disponibilizado no site do EVENTO.
XXXIII - O ATLETA ao se inscrever no EVENTO aceita e, quando necessário for, obedecerá integralmente todas as recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde), decisões, restrições e permissões dos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais para a pratica do EVENTO perante situações e períodos de pandemia e/ou semelhantes, e também às normas e procedimentos técnicos de segurança com o objetivo de prevenção à transmissão do COVID-19 ou similares definidos e apresentados pelos órgãos competentes e/ou OMS (Organização Mundial de Saúde) e/ou ORGANIZAÇÃO.
XXXIV - Ao se inscrever neste evento o participante concorda com essa cláusula isentando a YESCOM, seus parceiros, contratantes, fornecedores e patrocinadores, de qualquer cobrança posterior a estas alterações referente a qualquer despesa ou entendimento indenizatório que o participante entenda ter a seu favor.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
Ao se inscrever no EVENTO e pagar a taxa de inscrição o ATLETA está ativando sua participação e acesso ao EVENTO e uso da infra-estrutura de apoio conforme descrita neste regulamento.
4.1 - INSCRIÇÃO PROMO SEM CAMISETA BRINDE - contempla NÚMERO DE PEITO (uso obrigatório) e MEDALHA pós prova, entregue somente para as pessoas que participam e completam a corrida. Brindes complementares poderão ser inseridos a critério da ORGANIZAÇÃO.
4.2 - INSCRIÇÃO BÁSICA COM CAMISETA BRINDE - contempla NÚMERO DE PEITO (uso obrigatório) e MEDALHA pós prova, entregue somente para as pessoas que participam e completam a corrida. Outros itens promocionais poderão ser inseridos como por exemplo camiseta e brindes complementares a critério da ORGANIZAÇÃO.
4.3 - INSCRIÇÃO PELOTÃO PREMIUM - contempla NÚMERO DE PEITO (uso obrigatório) e MEDALHA pós prova, entregue somente para as pessoas que participam e completam a corrida. Outros itens promocionais poderão ser inseridos como por exemplo camiseta, mochila, boné e brindes complementares a critério da ORGANIZAÇÃO. Além do acesso à Área de Apoio na Largada e Tenda exclusiva na Chegada, somente para os ATLETAS oficialmente inscritos nesse pelotão, sem direito a acompanhante.
4.4 - Não estão incluídos no Kit de Participação para os ATLETAS devidamente inscritos, mesmo que disponíveis para uso nas áreas compostas pelos itens 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, os seguintes itens, que não serão considerados como obrigatoriedade de fornecimento por parte da ORGANIZAÇÃO e/ou contratação de prestação de serviços por parte do ATLETA :
- Chip de cronometragem.
- Elaboração de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos.
- Troféu.
- Premiação por meta atingida.
- Brindes e acessórios.
- Outros.
a - Poderá a ORGANIZAÇÃO ofertar opção de escolha de tamanho das camisetas promocionais oferecidas como forma de cortesia e brinde com cotas limitadas de quantidades sem a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega de kit e/ou nas suas instalações.
b - Caso haja distribuição ou inclusão de materiais que constam no item 4, os mesmos não serão entregues no dia do EVENTO nem após o mesmo.
c - Não haverá entrega de Kit de Participação no dia do EVENTO, nem após o término do EVENTO.
d - Caso seja oferecido pela ORGANIZAÇÃO o serviço de entrega do CHIP DESCARTÁVEL, elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, o ATLETA fica ciente de que a responsabilidade do correto uso do chip e instalação em seu corpo / vestuário é de sua exclusiva responsabilidade, bem como a passagem no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos, e os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta a ORGANIZAÇÃO e Realizadores do fornecimento dos resultados neste caso.
e - Poderá a ORGANIZAÇÃO receber e/ou solicitar informações aos ATLETAS para que auxiliem na correção de eventuais problemas no fornecimento dos resultados, sem tempo definido e obrigatoriedade para estas correções, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da data de realização do EVENTO.
f - A ORGANIZAÇÃO disponibiliza para contato com os ATLETAS, o seu serviço de Fale Conosco através do site do EVENTO, sendo este site a única fonte oficial de fornecimento de resultados.
g - A camiseta promocional e/ou comemorativa do EVENTO, como acima mencionado, é uma cortesia da ORGANIZAÇÃO e poderá ter tamanhos variados para que o (a) ATLETA escolha durante o processo de inscrição ou após efetuar o pagamento. Após o encerramento das inscrições através do site do EVENTO não será possível realizar qualquer alteração no tamanho da camiseta já escolhido.
h - Reitera a ORGANIZAÇÃO, nos moldes do item supra que na hipótese de entrega de camisetas, tal ato caracterizará simples cortesia. O tamanho escolhido poderá ser alterado/entregue pela ORGANIZAÇÃO de acordo com a disponibilidade em estoque.
i - Não haverá troca do tamanho da camiseta na Entrega de Kit, prevalecendo o tamanho escolhido pelo ATLETA quando fez sua inscrição.
j - Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, criar uma área para exibição de produtos de seus parceiros comerciais. Poderá a ORGANIZAÇÃO formar convênio com Entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de arrecadar recursos para programas sociais, através da cessão de espaço destinado a exibição de produtos.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
Considerando os decretos de pandemia mundial, federais e estaduais, causada pelo COVID-19, gerando com isso a instabilidade do cenário atual onde os decretos de quarentena estão sendo postergados e não havendo ainda um protocolo oficial nas cidades para o retorno das corridas de rua, o projeto MAIORES DO BRASIL teve a sua Temporada 2020 suspensa e será reativado em 2021 com a confirmação das quatro tradicionais provas do calendário nacional que compõe o projeto.
Para maiores informações acesse:
www.yescom.com.br/site/maiores-do-brasil.html
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
A ORGANIZAÇÃO do EVENTO poderá realizar promoções com descontos no valor da inscrição por períodos determinados, não cabendo reembolso de qualquer valor pago diferente do valor promocional.
As inscrições para o EVENTO serão feitas via internet limitadas ao número máximo previsto de até 17.000 ATLETAS CADASTRADOS. Este número será definido pela ORGANIZAÇÃO de acordo com o andamento e procura de inscrições.
9.1 - LANÇAMENTO
a - As inscrições para a MEIA MARATONA e CORRIDA 5K poderão ser realizadas nos valores abaixo até o dia 10 de janeiro de 2020 às 16h00min para pagamento no Boleto Bancário ou no Cartão de Crédito em até 2 vezes sem juros:
a.1 - INSCRIÇÃO PROMO SEM CAMISETA BRINDE - R$ 80,00 (OITENTA REAIS)
+ 1Kg de alimento*
a.2 - INSCRIÇÃO BÁSICA COM CAMISETA BRINDE - R$ 105,00 (CENTO E CINCO REAIS)
+ 1Kg de alimento*
* Seja um corredor solidário, agregue voluntariamente 1kg de alimento não perecível a sua inscrição e entregue na retirada de kit.
9.2 - INSCRIÇÕES E VALORES APÓS O LANÇAMENTO
a - As inscrições para a MEIA MARATONA e CORRIDA 5K após o período de Lançamento terão novos valores nas seguintes condições::
a.1 - INSCRIÇÃO PROMO SEM CAMISETA:
. R$ 90,00 (NOVENTA REAIS) de 10 de janeiro de 2020 após às 16h00min até 31 de março de 2020 às 11h30min podendo ser paga à vista através do Boleto Bancário ou em até 2 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
+ 1Kg de alimento*
** A partir de 31 de março de 2020 às 11h30min até 03 de abril de 2020 às 11h00min, as inscrições no valor acima poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 3 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
** A partir de 03 de abril de 2020 às 11h00min até 21 de maio de 2021 às 14h00min, as inscrições poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 5 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
. R$ 95,00 (NOVENTA E CINCO REAIS) a partir das 14h00min de 21 de maio de 2021 até às 16h00min de 19 de julho de 2021.
. R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS) de 19 de julho de 2021 após às 16h00min até 05 de agosto de 2022 ou quando o número máximo de inscritos for atingido, podendo ser paga à vista através do Boleto Bancário ou em até 5 vezes sem juros no Cartão de Crédito
+ 1Kg de alimento*
* Seja um corredor solidário, agregue voluntariamente 1kg de alimento não perecível a sua inscrição e entregue na retirada de kit.
OBSERVAÇÃO: O ATLETA que se inscreveu na INSCRIÇÃO PROMO SEM A CAMISETA e queira transferir sua inscrição para a INSCRIÇÃO BÁSICA, deverá formalizar essa solicitação através do e-mail faleconosco@yescom.com.br e realizar o pagamento do valor complementar de inscrição de acordo com as orientações que serão fornecidas pelo Fale Conosco. O prazo para envio da solicitação de alteração do tipo de Inscrição é até 30 dias antes do início da Entrega de Kit ou quando o número máximo de inscritos para o EVENTO e/ou a modalidade INSCRIÇÃO BÁSICA for atingido.
As solicitações encaminhadas e os pagamentos realizados após essa data não serão aceitos e as Inscrições não serão transferidas.
a.2 - INSCRIÇÃO BÁSICA COM CAMISETA BRINDE
. R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS) de 10 de janeiro de 2020 após às 16h00min até 31 de março de 2020 às 11h30min podendo ser paga à vista através do Boleto Bancário ou em até 2 vezes sem juros no Cartão de Crédito
+ 1Kg de alimento*
** A partir de 31 de março de 2020 às 11h30min até 03 de abril de 2020 às 11h00min, as inscrições no valor acima poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 3 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
** A partir de 03 de abril de 2020 às 11h00min até 21 de maio de 2021 às 14h00min, as inscrições poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 5 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
. R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS) a partir das 14h00min de 21 de maio de 2021 até às 16h00min de 19 de julho de 2021.
. R$ 145,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS) de 19 de julho de 2021 após às 16h00min até 05 de agosto de 2022 ou quando o número máximo de inscritos for atingido, podendo ser paga à vista através do Boleto Bancário ou em até 5 vezes sem juros no Cartão de Crédito
+ 1Kg de alimento*
* Seja um corredor solidário, agregue voluntariamente 1kg de alimento não perecível a sua inscrição e entregue na retirada de kit.
9.3 - INSCRIÇÕES PARA O PELOTÃO PREMIUM (somente para a MEIA MARATONA)
a - As inscrições para o PELOTÃO PREMIUM poderão ser realizadas nos valores e condições abaixo informados:
- R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) até 21 de maio de 2021 às 14h00min.
- R$ 355,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS) a partir das 14h00min de 21 de maio de 2021 até 05 de agosto de 2022 ou quando o número máximo de inscritos for atingido.
** Até o dia 31 de março de 2020 às 11h30min para pagamento no Boleto Bancário ou no Cartão de Crédito em até 2 vezes sem juros:
*** A partir de 31 de março de 2020 às 11h30min até 03 de abril de 2020 às 11h00min, as inscrições poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 3 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
**** A partir de 03 de abril de 2020 às 11h00min até 05 de agosto de 2022 ou quando o número máximo de inscritos for atingido, as inscrições poderão ser pagas à vista através do Boleto Bancário ou em até 5 vezes sem juros no Cartão de Crédito.
+ 1Kg de alimento*
* Seja um corredor solidário, agregue voluntariamente 1kg de alimento não perecível a sua inscrição e entregue na retirada de kit.
9.4 - INFORMAÇÕES GERAIS
a - Após o encerramento das inscrições por meio eletrônicos ou físicos, não é possível gerar ou imprimir uma nova via de boleto.
b - A inscrição só se torna efetiva mediante a consequente quitação do boleto.
c - A ORGANIZAÇÃO poderá a qualquer tempo suspender ou prorrogar prazos ou ainda adicionar ou limitar o número de inscrições do EVENTO em função de necessidades/ disponibilidades técnicas/ estruturais sem prévio aviso.
d - Caso o Boleto não seja pago até sua data de vencimento seu pedido de inscrição será cancelado e você deverá entrar em contato com o Fale Conosco, por e-mail faleconosco@yescom.com.br, informando o EVENTO e solicitando a reativação de seu pedido para que possa iniciar um novo processo de inscrição.
e - Ao se inscrever no EVENTO e realizar o pagamento através do Boleto Bancário ou do Cartão de Crédito, o ATLETA declara que as fontes dos recursos utilizados para realizar esse pagamento são oriundas de meios legais e lícitos.
f - Em atenção ao Estatuto do Idoso, a ORGANIZAÇÃO disponibilizará aos ATLETAS acima de 60 (sessenta) anos, o desconto de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição.
g - As inscrições dos ATLETAS com 60 anos e acima deverão ser realizadas através da opção Inscrição Individual.
h - Caso venha a ser comprovado que o ATLETA fez o uso do benefício concedido pelo Estatuto do Idoso e cedeu o seu Número de Peito a outro ATLETA para correr em seu lugar, fica a ORGANIZAÇÃO autorizada pelo ATLETA que realizou a inscrição, a emitir uma cobrança através de boleto bancário do valor da diferença que foi paga no ato de sua inscrição. O ATLETA que realizou a inscrição será suspenso através de um processo administrativo interno por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e não terá acesso a nenhum resultado anterior não podendo se cadastrar nos EVENTOS YESCOM por esse período ou será banido do cadastro geral da YESCOM não tendo acesso a nenhum resultado anterior e não podendo mais se cadastrar nos eventos YESCOM.
9.5 – REEMBOLSOS
a - Ao se inscrever no EVENTO, o ATLETA o faz de forma pessoal e intransferível, não havendo possibilidade de transferência desta inscrição para outro ATLETA. Caso o inscrito solicite seu reembolso de inscrição o mesmo só poderá ser requisitado em até 07 (sete) dias da realização e pagamento da inscrição de acordo com o Código do Consumidor. Considerando-se inscrição realizada a inscrição paga e creditada a favor da ORGANIZADORA. O pedido de reembolso solicitado atendendo à essas condições terá o início de seu processo administrativo de imediato, tendo o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sua restituição, contados a partir da data da solicitação, para pagamentos à vista. Pagamentos parcelados estão sujeitos aos prazos em que a bandeira do cartão de crédito irá realizar o reembolso.
b - Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
a - Pela INTERNET, no site www.meiamaratonadoriodejaneiro.com.br até o dia 05 de agosto de 2022 podendo ser PRORROGADA ou ENCERRADA com antecedência, a critério da ORGANIZAÇÃO.
ATENÇÃO: Não haverá inscrições no dia do EVENTO e durante a Entrega de Kit de participação e, não haverá entrega de Kit de participação após o início do EVENTO, somente nos horários e datas determinados pela ORGANIZAÇÃO, conforme os itens 12 - a, 13 - a e 14 - a.
11.1 - PELA INTERNET
a - Preencha corretamente e por completo sua ficha de inscrição.
b - Escolha a forma de pagamento por Cartão de Crédito ou Boleto Bancário.
c - Para pagamento com Cartão de Crédito:
c.1 - Preencha todos os dados solicitados referentes ao Cartão de Crédito;
c.2 - Imprima o Comprovante de Inscrição.
d - Para pagamento com Boleto Bancário:
d.1 - Imprima o Boleto Bancário;
d.2 - Efetue o pagamento conforme o indicado no Boleto;
d.3 - Caso o Boleto não seja pago até sua data de vencimento seu pedido de inscrição será cancelado e você deverá entrar em contato com o Fale Conosco, por e-mail faleconosco@yescom.com.br, informando o EVENTO e solicitando a reativação de seu pedido para que possa iniciar um novo processo de inscrição.
d.4 - O valor e a data de sua inscrição serão considerados a partir da data da efetivação do PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO, não da data de preenchimento da ficha.
e - Não serão aceitos pagamentos por CAIXA EXPRESSO e depósitos sem prévia solicitação por parte da ORGANIZAÇÃO.
f - O COMPROVANTE DE PAGAMENTO é um documento único, não tendo a ORGANIZAÇÃO cópia do mesmo.
OBSERVAÇÃO: A YESCOM mantém parceria para captação de inscrição no site MINHAS INSCRIÇÕES e TICKETAGORA, o ATLETA que realizar sua inscrição em dois ou mais lugares distintos SOMENTE terá direito à 01 (hum) Kit de participação pois, a inscrição é pessoal, individual e intransferível. O ATLETA terá direito ao reembolso integral do valor pago, conforme definido no item 3 - XXI do Regulamento e, o direito a usufruir dos serviços oferecidos pelo primeiro local que ele realizou sua inscrição.
11.2 - INSCRIÇÕES CORTESIAS
a - A ORGANIZAÇÃO poderá a seu critério fornecer inscrições cortesias de participação no EVENTO para programas com fins sociais e/ou serviços públicos, desde que o mesmo seja solicitado com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
b - A solicitação não garante a cortesia, pois a mesma é facultativa, tratando-se, então, de mera liberalidade do Organizador.
c - Não serão aceitas solicitações de cortesias para ATLETAS que tem inscrição realizada, paga e/ou cortesia. Caso por alguma eventualidade seja concedida uma cortesia para algum ATLETA que já se inscreveu e realizou o pagamento do boleto, ou mesmo ganhou uma inscrição cortesia, não haverá reembolso do valor pago, transferência desta inscrição para terceiro, ou mesmo será entregue um kit extra, ou seja, o participante apenas terá o direito de usufruir dos serviços que a cortesia irá lhe proporcionar.
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
a - A entrega do Kit de participação juntamente com a cortesia do Chip descartável será realizada durante a EXPO 24ª MEIA MARATONA INTL DO RIO - RIO HALF MARATHON – SPECIAL EDITION. sendo o local, data e horário informados até o dia 02 de maio de 2022 no site do EVENTO.
*Considerando o decreto de pandemia e as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde do Brasil, Governo e Prefeitura, a EXPO tem sua realização condicionada à autorização dos mesmos.
Caso não haja autorização para a EXPO, será realizada somente entrega do Kit de participação e do Chip cortesia.
c - Para retirar o Kit o ATLETA deverá apresentar:
c.1 - Inscrição paga através de BOLETO BANCÁRIO:
e - Com o Kit o ATLETA recebe um NÚMERO DE PEITO.
f - É de responsabilidade do ATLETA e/ou do terceiro, devidamente autorizado, a conferência do kit no local da retirada.
g - Como mencionado na letra “a” supra, para este EVENTO a ORGANIZAÇÃO, sem qualquer obrigatoriedade, por cortesia e pura liberalidade, poderá fornecer ao ATLETA, o “CHIP DESCARTÁVEL” para tomada de tempo e cronometragem, que será entregue conjuntamente com o kit de participação, obedecendo aos critérios constantes no item 4 deste REGULAMENTO.
12.1 - TERMO DE RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL OU EM EQUIPE
Declaro ter ciência de que para participar deste evento e/ou realizar uma inscrição devo ser maior de 18 anos de acordo com as Leis Brasileiras.
1. Os dados pessoais que foram ou serão fornecidos para efetivar minha inscrição no EVENTO, Ranking da Yescom ou eventos e serviços complementares, são de minha total responsabilidade e/ ou de meu representante técnico, dirigente ou coordenador de equipe, sendo inteiramente responsável pela sua veracidade, sob as penas da lei.
2. Li e estou plenamente de acordo com os Regulamentos do EVENTO e seus serviços, disponíveis na página de internet no domínio www.yescom.com.br, declinando expressamente que todas as normas e regras constantes no mesmo são pautadas pela legalidade, equilíbrio e bom senso, sendo assim não poderei alegar futuramente ou em tempo algum, desconhecer e/ou não concordar com as mesmas.
3. Participo deste EVENTO ou eventos e serviços complementares, por livre e espontânea vontade, conhecendo os riscos, grau de dificuldade, ineditismo, opção e formato da competição, percurso, metas e ou obstáculos, local, período e condições climáticas em que o mesmo será realizado, isentando de toda responsabilidade, seja a qualquer nível que for, a ORGANIZAÇÃO, Patrocinadores e Realizadores, tanto em meu nome bem como de meus sucessores.
4. Estou ciente e declaro gozar de perfeito estado físico e de saúde, de estar capacitado para a participação no EVENTO ou eventos e serviços complementares, gozando de boa saúde no geral e de haver treinado adequadamente para EVENTO deste porte, sendo exclusivamente responsável por qualquer espécie de dano à que venha sofrer ou causar a terceiros.
5. Estou ciente e de acordo com as informações técnicas disponíveis no site www.yescom.com.br e suas páginas complementares, redes sociais e e-mails informativos, incluindo os serviços de apoio de percurso.
6. Estou ciente que em caso de atendimento médico, o mesmo será feito a rede pública competente, isentando a ORGANIZAÇÃO da necessidade do atendimento médico a rede privada.
7. Sou integralmente responsável por quaisquer valores decorrentes de danos pessoais ou materiais por mim causados em razão de terceiros em geral, participantes, público, ORGANIZAÇÃO e todos os seus prepostos, durante a minha participação neste EVENTO.
8. Por este instrumento, cedo todos os direitos de utilização de minha imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, mídias sociais, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este, outros EVENTOS ou eventos e serviços complementares, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pela YESCOM, ORGANIZADORES, REALIZADORES, PARCEIROS Comerciais e de Mídia.
9. Estou ciente e autorizo o uso de equipamentos de captação de imagens na arena do EVENTO, tais como motos, veículos, helicópteros, ”drones” e outros meios disponíveis para tal ação.
10. Estou ciente que, ao ser convidado, me cadastrar ou me inscrever no EVENTO ou eventos e serviços complementares, me incluirei automaticamente no banco de dados da Yescom, autorizando, desde já, o envio para o endereço eletrônico ou físico cadastrado, qualquer tipo de correspondência eletrônica ou física para participar de qualquer evento da organizadora, pesquisas, feedbacks ou atividades desenvolvidas, produtos ou serviços oferecidos pela mesma e/ou por seus parceiros que possam ser de meu interesse de acordo com a Política de Privacidade apresentada no site www.yescom.com.br, o mesmo aplicando-se aos cadastros que eu venha a realizar como responsável pela inscrição de terceiros ou de uma equipe.
11. Assumo todas as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, traslados nacionais, internacionais ou de deslocamento interno da largada para a chegada ou da chegada para a largada, seguros, assistência médica e quaisquer outros gastos necessários, ou provenientes da minha participação neste EVENTO ou eventos e serviços complementares, antes, durante ou depois de sua realização.
12. Em caso de fornecimento, por parte da ORGANIZAÇÃO, de serviços gratuitos relativos a transporte, hospedagem e/ou alimentação, entre outros, declaro que o consequente recebimento se concretizará como uma simples cortesia que não implicando, a mesma, em nenhum vínculo contratual ou profissional com a ORGANIZAÇÃO, não se configurando nenhuma espécie de obrigação ou responsabilidade.
13. Eu, como ATLETA, participante ou representante, técnico, ou coordenador de equipe, estou plenamente de acordo com o Regulamento do EVENTO ou eventos e serviços complementares, bem como com as minhas responsabilidades acima especificadas, em qualquer tempo e ou local, nada tendo a reclamar, agora ou futuramente, em razão de suas normas e regras, estando toda eventual relação regida pelo princípio da mais cristalina boa-fé.
14. Estou ciente que a decisão e escolha de incluir e/ou excluir ATLETAS no referido EVENTO ou eventos e serviços complementares, consequente à opção do treinador ou responsável de equipe, será de única e exclusiva responsabilidade destes últimos. A ORGANIZAÇÃO, desde já, fica isenta de qualquer decisão ou avaliação, pessoal, direta ou indireta em razão do ATLETA, ficando responsável pela exatidão das informações ativadas o seu próprio treinador pois, se o ATLETA teve ciência de sua inscrição, participação, ou não, no EVENTO, a responsabilidade então será exclusiva destes últimos.
15. Aceito não portar, bem como não utilizar dentro das áreas do EVENTO ou eventos e serviços complementares, incluindo percurso e entrega de kit, ou qualquer outra área de visibilidade no EVENTO ou eventos e serviços complementares voltada ao público, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material de cunho discriminatório em geral, político, promocional ou publicitário, nem letreiros que possam ser vistos pelos demais sem autorização por escrito da ORGANIZAÇÃO, e também, nenhum tipo de material ou objeto que ponha em risco a segurança do EVENTO ou eventos e serviços complementares, ATLETAS e/ou das pessoas presentes, inclusive público, estando ciente de que poderá ser solicitada a minha retirada do EVENTO ou eventos e serviços complementares pela ORGANIZAÇÃO ou autoridades das áreas acima descritas.
16. Em caso da minha participação neste EVENTO ou eventos e serviços complementares, representando EQUIPES e ATLETAS, PRESTADORES DE SERVIÇO e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro expressamente ter conhecimento e aceitar o REGULAMENTO do EVENTO ou eventos e serviços complementares, bem como respeitar as áreas destinadas a ORGANIZAÇÃO, sendo vetada minha participação física nas estruturas de apoio a EQUIPES montadas em locais inadequados ou mesmo que interfiram no bom andamento do EVENTO sem que obtenha autorização por escrito da ORGANIZAÇÃO para tanto, tendo plena ciência que em caso contrário poderei ser retirado do local a qualquer tempo.
17. Independentemente de estar presente ou não no ato do preenchimento do meu cadastro, bem como da retirada de meu kit de participação, por mim ou por intermédio de meu TREINADOR, CAPITÃO DE EQUIPE OU ADMINISTRADOR DE EQUIPE, declaro estar ciente de todo o teor do regulamento da prova, bem como de meus direitos e obrigações dentro do EVENTO ou eventos e serviços complementares, tendo tomado pleno conhecimento das normas e regulamentações do mesmo, outorgando-as, expressamente, plena e total validade, uma vez que pautadas e regidas pelo princípio da boa-fé.
18. Declaro estar de acordo que poderei obter da ORGANIZAÇÃO, por mera liberalidade e/ou cortesia, a faculdade de escolher o dia e local da entrega de kit e o tamanho de camiseta (quando essas faculdades estiverem expressamente disponíveis no processo de inscrição obedecendo aos critérios relativos ao kit de participação do regulamento do EVENTO ou eventos e serviços complementares).
19. Estou ciente que todos os benefícios resultantes da minha inscrição estarão plenamente disponíveis somente após o efetivo e comprovado pagamento da consequente taxa sendo incontroverso que será de minha exclusiva responsabilidade acompanhar as comunicações enviadas via missivas eletrônicas ao meu endereço eletrônico válido e cadastrado junto ao sistema de inscrição da empresa ORGANIZADORA e/ou qualquer outro sistema por ela licenciado e utilizado; sendo ainda de minha inteira responsabilidade ou do terceiro, devidamente autorizado, a conferência do kit no local da retirada; o acesso às consequentes consultas no site do EVENTO, visando verificar possíveis atualizações ou alterações de REGULAMENTO, notícias e ainda informações sobre a disponibilização ou não dos serviços e/ou cortesias para participação no referido EVENTO ou eventos e serviços complementares.
20. Declaro que ao me inscrever no EVENTO ou eventos e serviços complementares e realizar o pagamento através do Boleto Bancário ou do Cartão de Crédito, as fontes dos recursos utilizados para realizar esse pagamento são oriundas de meios legais e lícitos.
21. Declaro que não cederei, de nenhuma espécie ou modalidade o meu “Número de Peito” a outro ATLETA para participação no EVENTO ou eventos e serviços complementares, e que caso venha a ter essa ilegal atitude também estou ciente que, mediante a fraude praticada, poderei sofrer as consequências previstas em lei. Estou ciente que serei suspenso através de um processo administrativo interno por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e não terei acesso a nenhum resultado anterior não podendo me cadastrar nos EVENTOS Yescom por esse período ou serei banido do cadastro geral da Yescom não tendo acesso a nenhum resultado anterior e não podendo mais me cadastrar nos eventos Yescom.
22. Declaro que só utilizarei o desconto de 50% (cinquenta por cento) concedido em atenção ao Estatuto do Idoso caso eu já tenha 60 anos completos ou mais. Caso venha a ser comprovado que fiz o uso desse benefício e/ou cedi o meu Número de Peito a outro ATLETA, autorizo a ORGANIZAÇÃO a emitir uma cobrança, através de boleto bancário do valor relativo a diferença “a menor”, considerando-se a quantia paga no ato de minha inscrição e que serei suspenso através de um processo administrativo interno por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e não terei acesso a nenhum resultado anterior não podendo me cadastrar nos EVENTOS Yescom ou eventos e serviços complementares por esse período, ou que serei banido do cadastro geral da Yescom não tendo acesso a nenhum resultado anterior e não podendo mais me cadastrar nos eventos Yescom.
23. Declaro estar ciente que se a ORGANIZAÇÃO receber alguma denúncia que eu tenha cedido meu “Número de Peito” a outro ATLETA, a ORGANIZAÇÃO estará devidamente autorizada por mim a realizar minha desclassificação bem como do referido usuário usurpador do número, sendo considerada a situação como efetivada fraude.
24. Caso seja oferecido pela ORGANIZAÇÃO os serviços de entrega do “CHIP DESCARTÁVEL”, elaboração, fornecimento de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos, eu, o ATLETA, fico devidamente ciente de que o uso correto do chip e instalação no corpo/vestuário é de minha exclusiva responsabilidade, bem como as respectivas passagens obrigatórias no tapete de captação de dados instalado, pois se tratam de equipamentos eletrônicos sendo incontroverso que os mesmos podem sofrer algum tipo de interferência e/ou perda de informações, ficando isenta, desde já, a ORGANIZAÇÃO e REALIZADORES pelo fornecimento dos mesmos.
25. Estou ciente que o comitê ORGANIZADOR poderá receber e/ou solicitar informações aos participantes para que auxiliem na correção de eventuais problemas no fornecimento dos resultados, pois o sistema de controle de Chip poderá sofrer interferências, haja vista ser um equipamento eletrônico sensível que trabalha em alta frequência, sendo certo que tal correção deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da realização do EVENTO ou eventos e serviços complementares.
26. Estou ciente que o resultado estará disponível no site EVENTO a partir de 72 horas de sua conclusão.
27. Declaro estar ciente que qualquer informação solicitada através do canal “FALE CONOSCO” só poderá ser feita pelo próprio ATLETA, e/ou por parente de primeiro grau devidamente comprovado ou, ainda, por procurador legal devidamente constituído e habilitado.
28. Estou ciente que o atendimento aos ATLETAS acontece sempre através do canal “FALE CONOSCO” via telefone (11) 4191-1236, redes sociais ou por e-mail faleconosco@yescom.com.br, com funcionamento de segunda à sexta das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, não operando aos sábados, domingos, feriados e datas comemorativas bem como no período de 23 a 26 de dezembro de 2021 e, de 30 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
a - A entrega do Chip cortesia juntamente com o Kit de participação será realizada durante a EXPO 24ª MEIA MARATONA INTL DO RIO - RIO HALF MARATHON – SPECIAL EDITION, sendo o local, data e horário informados até o dia 02 de maio de 2022 no site do EVENTO.
*Considerando o decreto de pandemia e as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde do Brasil, Governo e Prefeitura, a EXPO tem sua realização condicionada à autorização dos mesmos.
Caso não haja autorização para a EXPO, será realizada somente entrega do Kit de participação e do Chip cortesia.
b - Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do CHIP.
c - O CHIP está fixado na parte posterior do Número de Peito. Não o retire.
d - Não dobre, não amasse, não descole o adesivo do chip e não retire a espuma espaçadora para o correto funcionamento.
e - Deixe o Número de Peito sempre a vista em seu peito. Não o deixe coberto com blusa, jaqueta, alça de mochila, etc.
f - Não coloque o Número de Peito na lateral do corpo (por exemplo, nas pernas).
g - Não coloque o braço em cima do Número de Peito em zonas de cronometragem.
h - Caso o ATLETA receba da ORGANIZAÇÃO o CHIP de cronometragem, o uso do mesmo é obrigatório para que seu tempo de participação em prova seja registrado.
i - Cada ATLETA é responsável pelo seu próprio CHIP, portanto a ORGANIZAÇÃO está totalmente isenta em caso de perda ou dano do CHIP.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
a - A entrega do Kit para os ATLETAS com 60 anos e acima será realizada em balcão específico durante a EXPO 24ª MEIA MARATONA OD RIO - RIO HALF MARATHON – SPECIAL EDITION, sendo o local, data e horário informados até o dia 02 de maio de 2022 no site do EVENTO.
*Considerando o decreto de pandemia e as normas da OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde do Brasil, Governo e Prefeitura, a EXPO tem sua realização condicionada à autorização dos mesmos.
Caso não haja autorização para a EXPO, será realizada somente entrega do Kit de participação e do Chip cortesia.
b - Para a retirada de kit deverão ser apresentados os documentos citados no item 12 deste regulamento.
c - Caso venha a ser comprovado que o ATLETA fez o uso do benefício concedido pelo Estatuto do Idoso e cedeu o seu Número de Peito a outro ATLETA para correr em seu lugar, fica a ORGANIZAÇÃO autorizada pelo ATLETA que realizou a inscrição, a emitir uma cobrança através de boleto bancário do valor da diferença que foi paga no ato de sua inscrição. O ATLETA que realizou a inscrição será suspenso através de um processo administrativo interno por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e não terá acesso a nenhum resultado anterior não podendo se cadastrar nos EVENTOS YESCOM por esse período ou será banido do cadastro geral da YESCOM não tendo acesso a nenhum resultado anterior e não podendo mais se cadastrar nos eventos YESCOM.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
a - A classificação dos ATLETAS da Categoria ELITE (A/B) será conforme sua colocação (tempo bruto / ordem de chegada) e será publicada no site do EVENTO no informe “RESULTADO”.
b - A classificação dos ATLETAS das Categorias PELOTÃO GERAL da MEIA MARATONA, CORRIDA 5K e ATLETAS COM DEFICIÊNCIA será definida conforme sua colocação pelo tempo líquido obtido pelo ATLETA (tempo líquido = tempo entre a largada individual e a chegada individual), e será publicada no site do EVENTO no informe “RESULTADO”.
c - A CLASSIFICAÇÃO / RESULTADOS dos tempos Extra Oficiais de participação captados pelos Chips serão publicados a partir de 72 horas do término do EVENTO:
- CATEGORIA ELITE (MEIA MARATONA),
- CATEGORIA PELOTÃO GERAL (MEIA MARATONA),
- CATEGORIA PELOTÃO GERAL (CORRIDA 5K),
- CATEGORIA ATLETA COM DEFICIÊNCIA (MEIA MARATONA e CORRIDA 5K).
a - Todo ATLETA oficialmente inscrito que completar o EVENTO dentro do tempo máximo previsto receberá uma medalha de participação.
b - Na data da realização do EVENTO, somente receberão as premiações (troféus) a que delas fizerem jus (de forma extra oficial) os 5 PRIMEIROS ATLETAS (Masculino e Feminino) classificados da CATEGORIA ELITE da MEIA MARATONA.
c - Não haverá cerimônia de PREMIAÇÃO no pódio, entrega de troféus, nem envio posterior pelo correio para a FAIXA ETÁRIA.
d - Nenhuma outra premiação, exceto as previstas nos itens 16.1 - letra a e 16.5 - letra a, será entregue na data da realização do EVENTO.
e - Quando fornecidos por parte da ORGANIZAÇÃO em conformidade com o item 4 deste REGULAMENTO, os resultados extra oficiais serão divulgados a partir de 72h após o término do EVENTO, no site do mesmo.
f - As premiações não são cumulativas.
g - Todos os ATLETAS, que tiverem seus nomes chamados para PREMIAÇÃO, deverão encaminhar-se imediatamente à área de entrega das mesmas.
h - Quando houver qualquer tipo de PREMIAÇÃO em dinheiro, veículos, motos ou bens de consumo ou de incentivo por objetivo atingido os valores apresentados referem-se ao total do desembolso a ser efetuado pela ORGANIZADORA cabendo a cada ATLETA ganhador o pagamento dos tributos, impostos, encargos, documentação e transferência.
i - As premiações de incentivo por objetivo atingido (incluindo-se troféus, medalhas especiais ou qualquer outro tipo de premiação em dinheiro, veículos, motos ou bens de consumo), serão entregues SOMENTE para o ATLETA.
j - As PREMIAÇÕES de incentivo por objetivo atingido serão entregues através de conta corrente ou poupança no nome do ATLETA ou PROCURADOR, aos ATLETAS a que delas fizerem jus após a divulgação pela ORGANIZAÇÃO do resultado oficial do EVENTO, o qual está vinculado ao informe oficial pelos órgãos competentes e do recebimento da carta de autorização de pagamento do ATLETA por parte da ORGANIZAÇÃO. Para receber o pagamento da PREMIAÇÃO, o ATLETA deverá obedecer aos critérios exigidos pela ORGANIZAÇÃO (carta de premiação assinada COM RECONHECIMENTO DE FIRMA E CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF). O retorno da carta de autorização para a ORGANIZAÇÃO deverá ser realizado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). As premiações poderão ser pagas em parcelas de valores e datas diferenciados na conta do beneficiado.
k - Em caso de premiação em dinheiro, a mesma será depositada na conta corrente ou poupança do ATLETA, informada a ORGANIZAÇÃO, através do Documento de Solicitação de Pagamento que o ATLETA receberá via e-mail no qual constam todos os procedimentos e prazos para a efetivação do pagamento.
l - O processo de pagamento das premiações terá início após a divulgação e homologação dos resultados oficiais pelas entidades competentes, tendo como prazo máximo de conclusão até 180 dias a partir do momento que a ORGANIZAÇÃO receba a documentação com informações para pagamento dos respectivos vencedores que fizerem jus à premiação.
m - Para PREMIAÇÕES em troféus ou medalhas especiais, as mesmas serão entregues para o ATLETA SOMENTE no dia do EVENTO.
n - Caso o ATLETA solicite que qualquer premiação seja entregue a terceiros, o mesmo deverá anexar uma carta de autorização formal e com firma reconhecida em cartório, junto a uma cópia autenticada do R.G. e CPF, para o e-mail faleconosco@yescom.com.br, informando o ASSUNTO sobre PREMIAÇÂO e no corpo do e-mail deverá conter a explicação sobre a sua ausência do recebimento.
o - Os ATLETAS que não retornarem a carta de PREMIAÇÃO à ORGANIZAÇÃO em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da mesma aceita que o valor da PREMIAÇÃO seja doado a uma Instituição Filantrópica que cuide de Pessoas com Câncer na cidade do EVENTO.
p - O resultado oficial do EVENTO para os classificados de 1º ao 10º lugar MASCULINO e FEMININO da CATEGORIA GERAL, depende da divulgação oficial por parte da CBAt ou de outra autoridade competente do exame antidoping ou ainda qualquer outra restrição a ser atendida pela ORGANIZAÇÃO.
q - A ORGANIZAÇÃO se reserva o direito de incluir qualquer outro tipo de PREMIAÇÃO que será divulgada no site do EVENTO.
r - Não haverá envio posterior para os ATLETAS / EQUIPE que não estiverem presentes na entrega dos TROFÉUS a que deles fizerem jus no dia do EVENTO.
FAIXAS ETÁRIAS MASCULINAS | ||||||||||
Juvenil | De 18 e 19 anos | |||||||||
Adulto |
|
|||||||||
Pré-Veterano | De 35 a 39 anos | |||||||||
Veteranos |
|
FAIXAS ETÁRIAS FEMININAS | ||||||||||
Juvenil | De 18 e 19 anos | |||||||||
Adulto |
|
|||||||||
Pré-Veterano | De 35 a 39 anos | |||||||||
Veteranos |
|
FAIXAS ETÁRIAS MASCULINAS | ||||||||||
Juvenil | De 18 e 19 anos | |||||||||
Adulto |
|
|||||||||
Pré-Veterano | De 35 a 39 anos | |||||||||
Veteranos |
|
FAIXAS ETÁRIAS FEMININAS | ||||||||||
Juvenil | De 18 e 19 anos | |||||||||
Adulto |
|
|||||||||
Pré-Veterano | De 35 a 39 anos | |||||||||
Veteranos |
|
17. 1 - ENTREGA DE KIT ATLETAS DE ELITE E CADEIRANTES ELITE
a - A entrega de kit dos ATLETAS DE ELITE e dos CADEIRANTES ELITE será realizada no Hotel Oficial do EVENTO sendo que o local, data e horário serão informados até o dia 15 de julho de 2022 no site de EVENTO.
b - Para a retirada do Kit é necessário a apresentação pelo ATLETA ou seu técnico, do documento de Identidade com foto original (RG ou Carteira de Motorista ou Passaporte).
Poderá a ORGANIZAÇÃO, a seu critério, por necessidade técnica da corrida, impedimentos legais, situações de adequação do viário da cidade em atendimento à municipalidade e órgãos públicos, alterar o percurso da prova, locais de largada, chegada e horários.
Se o EVENTO for cancelado e/ou alterado em qualquer tempo por motivo de força maior como catástrofes, desastres naturais, epidemias, pandemias ou similares, bem como determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, ficará isenta a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade e da devolução de qualquer valor investido por parte do inscrito para participação no mesmo.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
a - Todo ATLETA inscrito no PELOTÃO PREMIUM terá acesso a uma Área reservada na Largada e Tenda exclusiva na Chegada do EVENTO, sem direito à acompanhante, contendo os seguintes itens e serviços:
. Área reservada na Largada:
- Hidratação
- Sanitários
- Área de Largada à frente da Categoria Atletas com Deficiência
. Tenda na Chegada:
- Lanches
- Frutas
- Água
- Sucos
- Massagistas
b - A Inscrição no PELOTÃO PREMIUM contempla NÚMERO DE PEITO (uso obrigatório) e MEDALHA pós prova, entregue somente para as pessoas que participam e completam a corrida. Outros itens promocionais poderão ser inseridos como por exemplo camiseta, mochila, boné e brindes complementares a critério da ORGANIZAÇÃO.
c - Não estão incluídos no Kit de Participação para os ATLETAS devidamente inscritos, mesmo que disponíveis para uso nas áreas compostas pelos itens 2, 3 e 4 deste REGULAMENTO, os seguintes itens, que não serão considerados como obrigatoriedade de fornecimento por parte da ORGANIZAÇÃO e/ou contratação de prestação de serviços por parte do ATLETA :
- Chip de cronometragem.
- Elaboração de resultados e/ou divulgação e publicação dos mesmos.
- Troféu.
- Premiação por meta atingida.
- Brindes e acessórios.
- Outros.
***Parágrafo atualizado em 18/03/2020 às 17h00min com o objetivo de melhor atendimento ao inscrito.
***Extraordinariamente em caso de transferência de data pelos motivos supracitados poderá o inscrito a seu critério utilizar sua inscrição efetivada para a RIO HALF MARATHON 2020 - MEIA MARATONA DO RIO desde que o EVENTO ocorra no período de até 18 meses (de 01 de agosto de 2020 à 31 de dezembro de 2021) após a efetiva proclamação da nova data em entendimentos com os Órgãos Públicos competentes.
Parágrafo único - A partir de 09 de abril de 2020 retifica-se o parágrafo acima com base na MP n. 948 (publicada no DOU em 08 de abril de 2020), assim, considerando então que a RIO HALF MARATHON 2020 – MEIA MARATONA DO RIO será realizada em 15 de agosto de 2021, e considerando também o que consta na MP n. 948 de 08 de abril de 2020, o ATLETA com inscrição efetivada que não puder participar do EVENTO na nova data designada, deverá comunicar a Yescom através do e-mail faleconosco@yescom.com.br no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da entrada em vigor da referida Medida Provisória (publicada no DOU em 08 de abril de 2020). Caso não ocorra esta comunicação formal, a ORGANIZAÇÃO considerará a real participação do inscrito, disponibilizando a ele os serviços previstos em Regulamento.
Em caso de transferência de data pelos motivos supracitados aplicar-se-á a lei 14.046 de 2020.
a - A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério, incluir algum tipo de premiação ou participação especial.
b - Dúvidas ou informações técnicas, esclarecer com a ORGANIZAÇÃO Técnica, através do faleconosco@yescom.com.br.
c - O telefone para atendimento do Fale Conosco da Yescom é (11) 4191-1236. Neste telefone somente serão atendidos problemas relacionados a cadastro (RG, CPF e/ou senha). Nosso horário de atendimento por e-mail, telefone e redes sociais é de segunda a sexta das 09h00min às 12h00min e das 13h00 às 17h00min, porém devido a Pandemia/Covid-19 estamos atendendo somente por e-mail e redes sociais. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e datas comemorativas.
d - Informamos que no período de 23 a 26 de dezembro de 2021 e, de 30 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022, não haverá atendimento através de telefone, e-mail no Fale Conosco e redes sociais.
e - A ORGANIZAÇÀO se reserva o direito de alterar qualquer dos itens deste regulamento referentes a especificidades técnicas e procedimentais sem prévio aviso, incluindo a data e local do EVENTO, conforme as necessidades do mesmo informando estas alterações em novo regulamento que será disponibilizado no site do EVENTO.
f - Conheça nossa política de privacidade através do link: https://www.yescom.com.br/site/politica-de-privacidade.html .
g - As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão ORGANIZADORA e/ou pelos ORGANIZADORES / REALIZADORES de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Política de Privacidade e Termos de Uso
Privacy Policy and Terms of Use
© Copyright Yescom 1999 - 2021 – Todos os Direitos Reservados